Acompanhe a apuração para presidente e governador em seu Estado e município com o mapa interativo da BBC News Brasil
Como justificar seu voto no segundo turno e o que acontece se você não votar

Neste domingo (25/10), segundo turno das eleições, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente — desde que cumprindo as regras gerais, como por exemplo apresentar um documento oficial com foto e ter um título de eleitor válido.
Isso porque cada turno é tratado como uma eleição separada. De qualquer forma, em caso de ausência, é preciso regularizar a situação A falta no primeiro turno precisa ser justificada até 3 de dezembro, sob pena de multa (leia mais abaixo). Para falta no segundo turno, o prazo é 8 de janeiro de 2027.
Quem não justificar a ausência na votação recebe uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Se não pagá-la, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas, entre outras consequências.
E quem falta em três turnos, não justifica a ausência e nem paga multa tem o título de eleitor cancelado — não podendo votar.
No próprio dia da eleição é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a um local designado para isso pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado (consulte aqui os sites desse TREs), levando um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
- 📲 Tudo sobre as eleições no novo app da BBC News Brasil: receba alertas, vídeos e análises. Baixe aqui na Google Play Store (Android) e aqui na App Store (iOS).
Para quem tem título cadastrado no Brasil mas estava no exterior no dia da votação, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias contados a partir do retorno ao país.
Já quem tem título em zona eleitoral no exterior só precisa justificar a falta em eleições para presidente.
O voto no Brasil é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Mais informações sobre a eleição no domingo

Crédito, EPA
A votação nesse domingo ocorrerá de 8h às 17h (horário de Brasília). Se ainda houver eleitores aguardando para votar no horário de encerramento da votação, serão fornecidas senhas para garantir que essas pessoas presentes votem.
É possível que o local de votação mude entre o primeiro e o segundo turno, com justificativas relativas à segurança e à infraestrutura dos locais. Essas mudanças podem ocorrer até a véspera da votação. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que todos os eleitores confiram o local de votação antes de sair de casa no domingo.
A consulta deve ser feita em canais oficiais da Justiça Eleitoral — no site e no aplicativo e-Título. Veja abaixo como:
- No site do TSE: Na primeira coluna, intitulada "Consultas", basta clicar na opção "Onde votar". Uma janela vai pedir informações básicas do eleitor: número do título eleitoral ou CPF ou nome; data de nascimento; nome da mãe. Na sequência, é preciso clicar em "Entrar", no canto inferior direito. Ainda no site do TSE, também é possível descobrir essa informação através do e-Título — daí basta preencher o número do título ou o CPF e o código de autenticação do e-Título.
- No aplicativo e-Título: O aplicativo pode ser baixado no Google Play (para smartphones Android) e no AppStore (iOS). Após fazer o login com informações básicas (como CPF, nome completo e nome da mãe e do pai), é possível encontrar sua seção na página inicial, e também conferir o endereço completo no menu inferior, mais especificamente no botão "Onde votar".
Estarão em jogo neste segundo turno os cargos de presidente e, em cinco Estados e no Distrito Federal, de governador — os outros lugares já tiveram vencedores para o Executivo estadual no primeiro turno.
Disputam a presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais também foram decididos no primeiro turno, já que para esses cargos não há votação em duas etapas.
No segundo turno, quem mora em Estado com disputa para governador vota primeiro para governador e depois para presidente.
Diferente do que muita gente pensa, o aplicativo oficial e-Título não é obrigatório para votar: basta levar um documento oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho em versão física e etc).
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma "cola" em papel com os números dos candidatos anotados, mas o celular não é permitido.
Para quem tem deficiência visual, a urna tem sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias que viabilizem o voto.






















